Critérios válidos para uma activação SOTA

Para que uma activação seja válida, devem seguir-se os critérios seguintes:

1.    O activador deve ser detentor de uma licença de radioamador adequada.

2.    A activação deve cumprir com as regulamentações sobre o radioamadorismo em vigor, devendo ser utilizadas as faixas de frequência legais no território em apreço.

3.    A activação não deve ser feita a partir de ou na vizinhança de um veículo motorizado. Nenhuma parte da estação de radioamador, qualquer que seja a forma, deve estar ligada a um veículo. Contudo, para chegar à Zona de Activação (AZ), o uso de bicicletas (não motorizadas) ou de animais é permitido.

4.    A posição de operação deve estar na Zona de Activação (AZ). A posição de operação deve estar dentro da curva de nível, correspondendo à máxima distância vertical definida abaixo do ponto mais alto do cume (tipicamente 25 m abaixo do cume). A posição de operação é a posição do radioamador.

5.    Todo o equipamento deve ser carregado até ao sítio da activação pela Equipa de Activação ou pelo activador.

6.    Todo o equipamento deve ser utilizado recorrendo a fontes de energia portáteis (bateria, painéis solares, etc). É expressamente proibida a utilização de fontes de energia permanentemente instaladas ou de quaisquer geradores que utilizem combustíveis fósseis.

7.    Toda a operação deve estar conforme com eventuais limitações no uso de transmissores que possam existir para o cume.

8.    Tem de ser feito, pelo menos, um QSO a partir do cume, para qualificar a actividade como Activação.

De modo a contabilizar os pontos referentes a esse cume, têm de ser feitos, no mínimo, quatro QSO com estações diferentes.

Nos QSOs devem ser trocados os indicativos, os reportes (RST), sendo muito recomendável que o identificador do cume seja dado em cada contacto.

Quando o identificador do cume não seja dado em cada contacto (por exemplo, em QSOs de CW QRS), deverá este ser repetido frequentemente.

9.    Os QSOs feitos com outras estações na mesma Zona de Activação (AZ) não contam para o número total de QSOs

10. Os QSOs feitos através de repetidores terrestres não contam para o número total de QSOs.

Os contactos feitos através de satélites artificiais ou repetidores transportados por balões em voo livre são permitidos.

11.  Os pontos referentes a uma activação contabilizam-se ao operador, independentemente do indicativo utilizado.

O radioamador deve estar autorizado a usar o indicativo. Múltiplos operadores da mesma estação podem solicitar os pontos da activação.

Cada radioamador tem de efectuar, no mínimo, o mesmo número de QSOs acima enunciados para poder solicitar os pontos da Activação.

12.  Os activadores devem submeter um registo da activação para poderem solicitar a contabilização dos pontos.

Mesmo que o activador não solicite os pontos, é-lhe pedido que submeta o registo para que os caçadores e rádio-escutas possam, sustentadamente, solicitar a pontuação respectiva. Os registos podem/devem ser submetidos através de um formulário disponível no adequado sítio web do Programa SOTA (database).

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